Agronegócios
Convênio ICMS 100/97 renovado, alívio para o produtor rural
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Os produtores rurais já podem ficar aliviados com a renovação do convênio ICMS 100/97, que assegura benefícios tributários a diversos insumos importantes para a atividade rural, sem aumento da carga tributária sobre o setor. Defensivos agrícolas, sementes, mudas, vacinas e medicamentos veterinários, corretivos de solo, fertilizantes e rações são exemplos de insumos, com grande peso no custo de produção, são contemplados no Convênio ICMS 100/97.
De acordo com o presidente do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos, Roberto Simões, a renovação era indispensável para evitar aumentos de insumos do setor agropecuário e consequentes reajustes nos preços de alimentos. “O Sistema FAEMG, os nossos Sindicatos e nossos produtores saíram vitoriosos com a renovação. O nosso trabalho fez toda a diferença na obtenção de mais esta conquista. Estamos atentos e atuantes ao ponto em que houve alteração, que foi o relacionado aos fertilizantes”, afirma.
O presidente explica que a renovação de um convênio no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) é delicada. “Para que um benefício tributário seja mantido, é necessário que todos os estados votem a favor da renovação. Se houver um só estado que vote contra, perde-se todo o benefício contido no convênio”, diz.
Roberto Simões explica que há alguns anos, alguns estados vêm ameaçando o fim do Convênio 100. “Felizmente, sempre em um trabalho junto com a Secretaria da Fazenda do Governo de Minas, temos conseguido demover esses estados. Mas, as renovações vinham acontecendo a prazos pequenos e as ameaças de não renovação sempre crescendo. Novamente, estávamos diante desse impasse”, reforça.
Para o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros, esta é mais uma vitória importante para o setor. “A oneração tributária prejudicaria muito o agronegócio, visto que estamos passando por um momento delicado, com a economia fragilizada principalmente por causa da pandemia”, afirma.
O Sistema FAEMG esclarece que tem sido valiosa a parceria com o Governo de Minas. Foram muitas reuniões antes da votação, com o objetivo de alinhar estratégias e trocar informações. “A única alteração se deu com relação a fertilizantes, que passou a ter uma nova tributação, mesmo com carga reduzida (alíquota de 0% a 4%, com o acréscimo de um por cento ao ano). Os fertilizantes também tiveram tratamento diferenciado, pois não foram excluídos dos benefícios, mas rearranjados”, explica Simões.
A justificativa apresentada para esta tributação foi a necessidade de correção de alíquota para que o produto importado não ficasse menos tributado que o nacional. “Reconhecemos que incentivar a indústria nacional é importantíssimo, mas o imposto regulatório e apropriado para acertar essas distorções é o Imposto sobre Importação e não o ICMS”, explica o presidente do Sistema FAEMG.
O líder reforça, entretanto, que alterar a tributação implica aumento de custo, também inoportuno nesse momento. “É necessário que o Estado reconheça a necessidade de creditar o produtor rural para anular a carga tributária. Estamos confiantes de que o nosso Estado atuará para esse fim, como já se manifestou em reuniões sobre o assunto”, diz.
Finalmente, Simões esclarece que é importante ressaltar que está expresso no Convênio que, não havendo o crescimento da produção nacional em adubos em 35% até 2025, será restabelecido o Convênio em sua redação e benefícios originários. “Deu-se uma oportunidade para a indústria brasileira. Se esta não corresponder à expectativa, o Convênio volta a seus termos iniciais”, finaliza.
VOE Comunicação